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PERGUNTA: DISTRIBUIÇÃO DE LUCROS NO SIMPLES
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Pergunta n° 24774, postada em 9/3/2010, às 09:29
Autor(a): *** (Saquarema - RJ)
Caro consultor, em relação ao texto "Distribuição de lucros ao empresário ou aos sócios. Empresa optante pelo regime tributário do Simples Nacional" publicado em 27/02/2010, gostaria de esclarecessem mais esta dúvida: seguindo o exemplo citado no texto acima (receita bruta de dezembro/20x1 R$ 100.000,00 / percentual de presunção 32% / Percentual destinado ao IRPJ 0,63%), o lucro isento de IR que poderá ser distribuído no mês de dezembro/20x1 é R$ 31.370,00. Este valor de R$ 31.370,00 não deveria ser distribuído só a partir do mês seguinte uma vez que o total da receita de dezembro/20x1 só será conhecida pelo nosso escritório contábil nos primeiros dias do mês seguinte? Agradeço a atenção e um bom dia!
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