Canais
Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.
Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: ADQUIRIR BRINDES DE EMPRESA NO SIMPLES NACIONAL
-
Pergunta n° 24735, postada em 5/3/2010, às 16:21
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Minha empresa optante pelo "Regime Periódico de Apuração", situada no Estado de São Paulo, adquiri "BRINDE", que não constituem seu objeto normal de atividade, esta compra será feita de uma empresa optante pelo "Simples Nacional", que transfere um pequeno credito de icms, nos termos do artigo 23 da LC 123, pergunta: Ao escriturar as notas fiscais de "entrada" e "saída", conforme determina o artigo 456 do RICMS-SP, minha empresa deverá arcar e recolher ao fisco Paulista a diferença entre o icms da Entrada (credito da empresa do simples) e icms da Saída, (debito calculo a alíquota de 18%), esta certo o procedimento? Grato, Marcos
Acesso restrito para assinantes
O site ContadorPerito.Com tem áreas de acesso restrito a assinantes ativos. Para continuar sua navegação, é necessário preencher os campos de login e senha abaixo.
Se você ainda não é assinante, clique aqui e assine.
Em caso de dúvidas acesse a Central de Atendimento. Clique aqui.
*Não trabalhamos com acesso experimental.
Atenção!
Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.