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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 29/07/2025: Perguntas: 65.614 | Respostas: 69.018

PERGUNTA: DIFERENCIAL DE ALÍQUOTA

  • Pergunta n° 24715, postada em 4/3/2010, às 17:44

    Autor(a): *** (Rio De Janeiro - RJ)

    Situação: - A empresa participa de feiras e eventos fora do estado do RJ. - Para a saída da mercadoria, emite sua nota fiscal informando o CFOP como "remessa de venda fora do estabelecimento". - Destaca o ICMS como 19% e, na volta, o para o que não vendeu, emite nota fiscal de entrada. - Todavia, o estado de São Paulo, exige que a empresa recolha um GARE de mais 6% de ICMS, alegando diferencial de alíquota. NENHUM outro estado faz esta exigência. O Livro VI do RICMS não cita vendas fora do estabelecimento em outros estados da federação. Dúvidas: é a empresa que está destacando a alíquota de ICMS incorretamente? Esta alíquota deveria ser de 12%? São Paulo tem base legal para exigir este diferencial? At. Veronica Ribeiro veronica@assercon.com.br

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