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PERGUNTA: PENSAO ALIMENTICIA
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Pergunta n° 24711, postada em 4/3/2010, às 15:50
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Boa tarde, tenho o seguinte problema: A Pesso fisica esta divorciada, e no processo do divorcio foi deferido que ele deveria pagar uma contribuição de 30% do salario para a ex-esposa, porem esse pagamento nao é a titulo de pensao alimenticia, pois nem era descontado em hollerith, simplemente ele que faz o deposito. Minha duvida é o seguinte, como devo lançar essa contribuição na DIRPF do marido e essa renda na DIRF da ex-esposa? Creio que não poderei considerar o valor como pensao alimenticia livre de tributação, certo?
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