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PERGUNTA: RTT
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Pergunta n° 24688, postada em 3/3/2010, às 17:57
Autor(a): *** (Assis - SP)
De acordo com a legislação comercial e civil todas as pessoas jurídicas são obrigadas a ter contabilidade, a opção pelo diferimento da tributação de algumas receitas, tanto para as empresas que declaram com base no lucro real ou presumido, é autorizada pela legislação fiscal, sendo que está foi alterada, pois a IN/RFB 949 em seu artigo 10 é muito clara quando determina que a exclusão das receitas que tem tratamento tributário diferente está condicionada a opção pelo RTT, A Lei nº11.941/09 determinou que para o ano de 2008 e 2009, a opção pelo RTT também se aplicaria as empresas optantes pelo regime de tributação pelo lucro presumido, assim equiparando as mesmas ao lucro real. A questão é as empresas que declaram com base no lucro presumido e não fizeram a opção RTT poderão continuar reconhecendo as receitas pelo regime de caixa????
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