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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: HOLDING. RATEIO DE DESPESAS COMUNS

  • Pergunta n° 2468, postada em 5/4/2004, às 17:19

    Autor(a): *** (Manaus - AM)

    1. 90% do capital de mais de 10 empresas, pertencem a 3 acionistas/quotistas. Em 1987 o acionista majoritário do Grupo constituiu uma holding "A" pura não compram, não vendem, portanto. Suas receitas são originadas de lucros distribuidos , dividendos recebidos e rendimentos de aplicações financeiras (é apenas majoritária em outras empresas - há S.A e Limitadas). E os outros dois acionstas, tambem fizeram suas holdings "B"e "C". Essas empresas são, em sua maioria, indústrias sediadas em diversas cidades, todas na Amazônia. Internamente e até externamente,esse grupo de empresas é conhecido, embora não esteja formalizado juridicamente nos termos do art. 265 da Lei das SA. 2. Os 3 fundadores já faleceram e, os herdeiros é que administram essas empresas; cada uma delas tem um conselho de administração que abriga os proprietários e, uma diretoria, com sócios e alguns diretores contratados. 3. Os 3 fundadores deixaram suas viúvas e 11 herdeiros que, hoje, já beiram os 30. 4. As modernas práticas de administração levaram os sócios a elaborar um ACORDO SOCIETÁRIO, objetivando manter a harmonia entre os sócios e, assim, perpetuar o Grupo; após mais de um ano de trabalho, o Acordo está por ser assinado - um acordo longo e que define as regras de convivência. Entre esses entendimentos está estabelecido: a) extinguir-se, nas empresas, o Conselho de Administração e, os herdeiros renunciarem aos cargos de conselheiro e/ou diretor que detinham nesses sociedades: b) criar na Holding "Ä", um Conselho de Administração que abrigará alguns de seus acionistas, e também das outras holdings e, ainda, conselheiros externos, estranhos às sociedades; c) profissionalizar totalmente a diretoria das empresas; d) o Conselho de Administração terá por função selecionar os diretores executivos, estabelecer normas e acompanhar seu desempenho; e) instalar os membros do Conselho de Administração em local separado dos novos diretores. PERGUNTAS: A Holding "A" passará a ter despesas para pagar esses conselheiros, funcionários e outras, decorrentes da nova estrutura que incubirá pela administração maior das empresas onde é majoritária e tem sócios. Poderá a Holding "A" ratear essas despesas entre suas controladas,através de critérios pré-estabelecidos ( proporcionalmente ao faturamento, p.ex)? Essa prática será aceita pelos órgãos de tributação - IR., ISS? Que cuidados devo ter tomar para esta operação não seja questionada? Desde já agradeço.

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