Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 29/07/2025: Perguntas: 65.614 | Respostas: 69.018

PERGUNTA: ARTIGO 456 DO RICMS-SP "BRINDES P/PESSOA JURIDICA"

  • Pergunta n° 24671, postada em 3/3/2010, às 12:33

    Autor(a): *** (Sao Roque - SP)

    Boa tarde, minha empresa é optante pelo "RPA-SP", adquirimos uma mercadoria (tipo brinde-não é objeto normal de nossa atividade) queremos agora distribuir (doação) este brinde para uma pessoa juridica (usuário final e contribuinte do icms) dentro do estado de Sao Paulo, qual deve ser nosso procedimento: 1º)-Os procedimentos conforme relata o artigo 456 do RICMS (SP), ou seja registrar a entrada do brinde (credito do icms), e emitir uma nota fiscal de Saida-cfop 5949 (debito do icms), colocando na devida nota fiscal de Saida no quadro "destinatario", a expressão "diversos - brindes", conforme determina o devido artigo? ou 2º)-E emitir uma nota fiscal de Saida de brindes cfop 5910, sem destaque do icms, e no quadro "destinatario" todos os dados da pessoa juridica (usuário final) que ira receber estes brindes? Se a melhor opção for a numero (1º), a pessoa juridica que receber os brindes deve ficar com a 1º via da nota fiscal emitida nos termos do artigo 456 do RICMS-SP? Grato, Marcos

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página