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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 29/07/2025: Perguntas: 65.614 | Respostas: 69.018

PERGUNTA: AGENDA TRIBUTÁRIA ICMS P/PERNAMBUCO

  • Pergunta n° 24652, postada em 2/3/2010, às 16:11

    Autor(a): *** (Recife - PE)

    O RICMS de Pernambuco, no artigo 52 relaciona os prazos de recolhimento do icms em suas especialidades. Ainda no art 52 Inciso II, letra "d" especifica: inscrito no CACEPE com o CAE ou o CNAE não discriminados nas alíneas anteriores: (NR) 1. até 31 de outubro de 1991, até o último dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador; 2. a partir de 01 de novembro de 1991, até 0 25° (vigésimo quinto) dia do mês subsequente àquele em que ocorre o fato gerador; Entendemos pelo exposto que todas as empresas que são estabelecimentos industriais e cujos CAE's ou CNAE's não foram citados expressamente no art 52, deverão efetuar seus recolhimentos no dia 25 de cada mês; entretanto a Agenda do Contador Perito não faz menção a esse fato. Poderiam verificar e incluir na Agenda, as empresas que estão na condição acima?? Aguardo resposta. Muito grata, Rilma Gomes

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