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PERGUNTA: AGENDA TRIBUTÁRIA ICMS P/PERNAMBUCO
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Pergunta n° 24652, postada em 2/3/2010, às 16:11
Autor(a): *** (Recife - PE)
O RICMS de Pernambuco, no artigo 52 relaciona os prazos de recolhimento do icms em suas especialidades. Ainda no art 52 Inciso II, letra "d" especifica: inscrito no CACEPE com o CAE ou o CNAE não discriminados nas alíneas anteriores: (NR) 1. até 31 de outubro de 1991, até o último dia do mês subsequente àquele em que ocorrer o fato gerador; 2. a partir de 01 de novembro de 1991, até 0 25° (vigésimo quinto) dia do mês subsequente àquele em que ocorre o fato gerador; Entendemos pelo exposto que todas as empresas que são estabelecimentos industriais e cujos CAE's ou CNAE's não foram citados expressamente no art 52, deverão efetuar seus recolhimentos no dia 25 de cada mês; entretanto a Agenda do Contador Perito não faz menção a esse fato. Poderiam verificar e incluir na Agenda, as empresas que estão na condição acima?? Aguardo resposta. Muito grata, Rilma Gomes
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