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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: DCTF - DATA LIMITE PARA ENTREGA
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Pergunta n° 24563, postada em 24/2/2010, às 16:59
Autor(a): *** (Recife - PE)
Para fatos geradores que ocorrerem a partir de 1º de janeiro de 2010 não há mais que se falar em DCTF Semestral, uma vez que todas as pessoas jurídicas deverão apresentar a declaração mensalmente, até o 15º (décimo quinto) dia útil do 2º (segundo) mês subsequente ao mês de ocorrência dos fatos geradores. Desta forma, pergunta-se: Uma empresa deve entregar a DCTF de janeiro de 2010 até o dia 15.03.2010 (segunda-feira) ou pode contar 15 dias úteis do mês de março, podendo entregar a DCTF até o dia 19.03.2010?
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