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PERGUNTA: CRÉDITO DE ICMS S/TRANSPORTE
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Pergunta n° 24551, postada em 24/2/2010, às 10:54
Autor(a): *** (Jundiai - SP)
Temos uma empresa regime de RPA, e hoje estamos usando crédito outorgado 20% na apuração do imposto. Estou fazendo um levantamento para verificar se compensa fazermos o crédito de icms sobre as notas de combustíveis (diesel). Mas minha dúvida é, embora o artigo 272 do RICMS menciona sobre o crédito, as notas fiscais de compra de diesel, vem com ST. Como o combustível é utilizado no transporte eu vou poder fazer o crédito de 12% sobre o total do combustível diesel? Para utilizar esse crédito, vamos ter que fazer a desistência do crédito outorgado, fazendo o registro no livro modelo 06, mas para o uso do crédito das notas fiscais temos que fazer algum comunicado, comunicar ao Posto Fiscal? Esse procedimento pode abrir a empresa para uma fiscalização, ou esse procedimento é normal?
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