Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 27/07/2025: Perguntas: 65.610 | Respostas: 69.010

PERGUNTA: SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS - TRANSPORTES

  • Pergunta n° 24477, postada em 19/2/2010, às 17:31

    Autor(a): *** (São Caetano Do Sul - SP)

    EMPRESA OPTANTE PELO SIMPLES NACIONAL ESTÁ REMETENDO MERCACORIA PARA FORA DO ESTADO- MINAS GERAIS. A EMPRESA DESTINATÁRIA(MG)QUE ESTÁ CONTRATANDO UMA TRANSPORTADORA INSCRITA NO ESTADO DE MG PARA VIR RETIRAR A MERCADORIA EM SP. A LEGILSAÇÃO, ART. 316 DO RICMS /00 ASSIM PRECEITUA: "Ocorrerá a ST, ou seja, a responsabilidade do pagamento do imposto será de responsabilidade do tomador do serviço, desde que o contribuinte do imposto, na prestação de serviços de transporte interestadual de carga, com início em território paulista, realizada por transportador autônomo, qualquer que seja seu domicílio, ou por empresa transportadora fora do território paulista, inclusive a optante pelo Simples Nacional e não inscrita no Cadastro de Contribuintes deste Estado. IRAR A MERCADORIA" NO CASO EM TELA, ENTENDO QUE O TOMADOR DE SERVIÇO É O DESTINATÁRIO(EMPRESA DE MG) POIS FOI É ELE QUEM CONTRATOU A TRANSPORTADORA. NESTE CASO, A EMPRESA SEDIADA EM SP FICARIA DESOBRIGADA DE RECOLHER O ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA???

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página