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PERGUNTA: DO LUCRO REAL PARA O PRESUMIDO COM AJUSTES RTT
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Pergunta n° 24452, postada em 18/2/2010, às 17:10
Autor(a): *** (Sao Roque - SP)
Empresa (Sociedade Limitada) que ate 31/12/2009 estava no LUCRO REAL, que também optou pelo RTT, ou seja, em suas apurações realizadas para o calculo do IRPJ e CSLL (2008 e 2009), foi necessário a realização dos "AJUSTES" relativos às diferenças entre os critérios contábeis e os tributários provocados pelas novas normas contábeis introduzidas pela lei nº 11638/2007, em resumo apresentou durantes os 02 últimos anos, dois resultados: 1-Resultado para fins societário. 2-Resultado para fins tributário. Pergunta: Esta empresa vai optar pelo LUCRO PRESUMIDO, agora em 2010, como fica a questão dos devidos AJUSTES? Procedimento que quero adotar: Mesmo com a opção pelo LUCRO PRESUMIDO, a empresa em questão deverá continuar a apresentar 02 resultados (societário x tributário), mas o recolhimento do IRPJ+CSLL será baseado exclusivamente na forma da legislação do lucro presumido (presunção de lucros, nao havera nenhum ajustes). Meu procedimento esta correto? Grato, Marcos Observações: Meu ajuste é referente a um Leasing Operacional financeiro, que foi incorporado ao imobilizado da empresa em questão, ou seja para efeito do resultado tributário "sai a depreciação e entra as contraprestações mensais. (inicio do contrato em 2007 e final do em 2011)
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