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Posição em 11/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: SIMPLES NACIONAL X ACORDOS DE BITRIBUTAÇÃO INTERNA

  • Pergunta n° 24422, postada em 17/2/2010, às 16:54

    Autor(a): *** (São Paulo - SP)

    Empresa enquadrada no Simples Nacional presta serviços à empresa no Peru. O Peru retém 15% de imposto de acordo com o Acordo de Bitributação entre Brasil e Peru (serviços de assitência técnica)pelo menos eles enquadraram assim. A dúvida é como operacionalizar isso aqui no Brasil e calcular/demonstrar na apuração do DAS. A forma de evitar a bitributação pelo acordo é: primeiro calcula-se o imposto sem os rendimentos do Peru. Depois calcula-se novamente o imposto com os rendimento do Peru e compensa-se o imposto de 15% retido lá no Peru sempre levando-se em conta que o imposto pago loá não pode ser utilizado para abater o imposto brasileiro antes da inclusão dos rendimentos do Peru. Acontece que no Simples Nacional não há campo para se considerar imposto já antecipado. Como ficaria a situação das empresas enquadradas no Simples Nacional nos casos de acordos para evitar a bitributação? No caso do Simples Nacional teria que pagar o imposto aqui mais os 15% que foram pagos lá? Isso me parece que vai totalmente contra o acordo de bitributação que, até onde conheço de direito tributário prevalece sobre a legislação interna? Como proceder? Obs. A operação já ocorreu agora preciso clacular o imposto e contabilizá-la.

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