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PERGUNTA: PESSOA JURÍDICA - AVALIAÇÃO DE BENS
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Pergunta n° 24401, postada em 12/2/2010, às 15:54
Autor(a): *** (Cerro Largo - RS)
Boa tarde, Em relação a avaliação de Bens a fins de contabilização no ativo, ajuste a valor de mercado do valor contábil, NECESSÁRIO laudo de Pessoa Jurídica (somente 1) especializado no assunto de avaliações (dentro das Normas da ABNT) ou de 3 peritos (pessoa física). Porém, nesse sentido, paira a seguinte dúvida, quanto a caracterização da entidade, PF OU PJ. Nessa linha, OS CORRETORES DE IMÓVEIS são considerados Pessoas Jurídicas mesmo estando incritos no CNPF para a caracterização antes descrita? Assim, ficará a necessidade de confecção de somente 1 laudo [para as empresas trariam menos custos: ao invés de 3 em virtude de de Peritos (pessoa física) seria necessárioi somente 1 emitido por pessoa jurídica especializada. Obrigado Cordialmente José Carlos Scherer
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