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PERGUNTA: NCM 2010 (COMERCIANTES ???)
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Pergunta n° 24355, postada em 11/2/2010, às 11:08
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Olá, gentileza verificar realmente procede a base legal abaixo fornecida por vocês para comerciantes e varejistas? Sendo que no primeiro fala somente *(nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado). _ - - - - - - - - - - - ICMS/IPI. NOTA FISCAL EMITIDA POR ESTABELECIMENTO INDUSTRIAL OU A ELE EQUIPARADO, BEM ASSIM PARA ACOBERTAR OPERAÇÕES DE COMÉRCIO EXTERIOR Texto publicado em 30/09/2009, às 13:03 De acordo com o § 27 do artigo 19 do Convênio s/nº, de 15/12/1970, acrescentado pelo Ajuste SINIEF nº 11, de 25/09/2009, publicado no DOU de 29/09/2009, a partir de 01/10/2010, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544/2002 (RIPI/2002), e nas operações de comércio exterior, é obrigatória somente a indicação do correspondente Capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado – NCM/SH e/ou Tabela de Incidência do IPI - TIPI, com 8 dígitos. Fonte: Editorial ContadorPerito.Com. EMISSÃO DE NOTAS FISCAIS. INFORMAÇÕES DOS CAPÍTULOS TIPI EM NOTAS FISCAIS Texto publicado em 05/02/2010, às 10:29 De acordo com o artigo 19, inciso IV do caput, alínea "c", e § 27, do Convênio SINIEF s/nº, de 15/12/1970, alterado pelo Ajuste SINIEF 11/2009, e artigos 24, inciso I a III, 339, inciso IV, alínea "c", e 342, inciso VII, alínea "b", todos do Regulamento do IPI, aprovado pelo Decreto nº 4.544, de 26/12/2002, a partir de 01/01/2010, obrigatoriamente os comerciantes atacadistas e varejistas deverão indicar o correspondente capítulo do produto estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) nas notas fiscais que emitirem. Vale observar que os códigos dos capítulos da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM) que devem ser informados nas notas fiscais são aqueles reproduzidos na Tabela de Incidência do IPI, aprovada pelo Decreto Federal nº 6.006/2006, com as alterações posteriores. As classificações dos produtos na NCM/TIPI são compostos de 8 dígitos, no formado "xxxx.xx.xx". Já os capítulos correspondem aos 2 primeiros dígitos da classificação. Fonte: Editorial ContadorPerito.Com. Bruno Vieira.
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