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PERGUNTA: UTILIZAÇÃO CRÉDITOS PIS COFINS IPI
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Pergunta n° 24334, postada em 10/2/2010, às 15:46
Autor(a): *** (Juazeiro Do Norte - CE)
UMA INDUSTRIA DE AGUA MINERAL, OPTOU PELO REGIME ESPECIAL CONFORME ART. 58-J DA LEI 10.833/2003, PORRTANTO SEU DÉBITO DOS TRIBUTOS PIS, COFINS , SÃO CALCULADOS DE ACORDO COM O ANEXO III DO DECRETO No. 6.707/2007, MULTIPLICANDO-SE A QUANTIDADE DE LITROS PELO VALOR CONSTANTE DA TABELA II, EM REAL. 1.DESSE DÉBITO ENCONTRADO, PODE SE DEDUZIR OS CRÉDITOS REFERENTES AS PRÉ-FORMAS ADQUIRIDAS, UTILIZANDO COMO CRÉDITO OS VALORES, POR UNIDADE, CONSTANTES DO ART. 51, INCISOS I E II E SUAS ALÍNEAS ? SIM OU NÃO? 2.NO ANEXO III DO DECRETO 6.707/2007 NO QUADRO REFERENTE AO IPI CONSTA A EXPRESSÃO "NT" - ISSO SIGNIFICA QUE A EMPRESA ESTÁ DISPENSADA DE RECOLHIMENTO DE IPI? SIM OU NÃO? 3. ESSA EMPRESA, SENDO OPTANTE PELO REGIME ESPECIL, PODE SE CREDITAR DE AQUISIÇÕES PARA O ATIVO IMOBILIZADO EM REFERENCIA A PIS/COFINS/IPI? GRATO
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