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PERGUNTA: ARRENDAMENTO MERCANTIL FINANCEIRO - DATA PSOTERIOR
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Pergunta n° 24321, postada em 10/2/2010, às 08:51
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
uma empresa lucro presumido nao optou em 2008 e 2009 pelo rtt..recebeu em data posterior o contrato de arrendamento mercantil de um veiculo...o contrato é datado de 2008...e sera contabilizado em 2009.A contabilizacao devera ser realizada pelos novos criterios postados aqui onde menciona os ajustes pelo pronunciamento tecnico cpc 13 do Comite de Pronunciamentos contabeis, aprovado em resolução CVM 565/2008 , trata adoção inicial da lei 11638/2007 e dos art.36 e 37 da medida provisorioa 449/2008, sobre arrrendamento mercantil financeiro?? ou seja, a contrapartida dos lancamentos em lucros ou prejuizos acumulados...??
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