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PERGUNTA: ADE COFIS 55
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Pergunta n° 24316, postada em 9/2/2010, às 15:34
Autor(a): *** (Limeira - SP)
Estou com uma dúvida a respeito desse ADE COFIS 55 abaixo. Ele altera o layout de geração do SINCO (ADE 15/2001). Isso significa que até 10/12/2009 vale o anexo único do ADE COFIS 15 e que a partir de 11/12/2009 vale o anexo único do ADE COFIS 55? ou a partir dessa alteração abaixo vale esse anexo único do ADE COFIS 55 para qualquer período? Pergunto isso porque queria saber se quando o fiscal for pedir um arquivo de períodos anteriores ele vai pedir conforme o anexo único do ADE COFIS 55, ou para cada período vale um anexo único? ____ Ato Declaratório Executivo Cofis n° 55, de 11 de dezembro de 2009 DOU de 15.12.2009 Altera o Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis N° 15, de 23 de outubro de 2001. O COORDENADOR-GERAL DE FISCALIZAÇÃO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 290 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF N° 125, de 4 de março de 2009, e tendo em vista o disposto no art. 3° da Instrução Normativa SRF N° 86, de 22 de outubro de 2001, declara: Art. 1° O Anexo Único do Ato Declaratório Executivo Cofis N° 15, de 23 de outubro de 2001, passará a vigorar com a nova redação constante no Anexo Único deste Ato. Art. 2° Permanecem inalteradas as demais disposições contidas no Ato Declaratório Executivo Cofis N° 15, de 23 de outubro de 2001. Art. 3° Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação. ANTONIO ZOMER
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