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PERGUNTA: RECONHECIMENTO RECEITAS RES.CFC 1.011/05
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Pergunta n° 24292, postada em 8/2/2010, às 14:16
Autor(a): *** (Lajeado - RS)
Boa tarde Determinada empresa, tributada pelo lucro real, atua no segmento de construção pesada, prestando serviço de pavimentação asfáltica para órgãos públicos e empresas privadas. O recolhimento do PIS e da Cofins ocorre pela sistemática cumulativa de acordo com o art. 10, XX, da Lei 10.833/2003 (alterado pela Lei 11.434/2006. Contudo, o reconhecimento contábil das receitas relativas aos contratos de empreendimentos de execução em longo prazo ocorreu por meio da Resolução CFC 1.011/2005 até 31/12/2009 e a partir de 01/01/2010, será meio da Resolução CFC 1.171/2009. Pergunta-se: o reconhecimento contábil de tais receitas compõe o conceito de faturamento para cálculo do PIS e Cofins cumulativo? Ressalta-se que ainda não houve emissão da nota fiscal de prestação de serviços, apenas o reconhecimento contábil para atender o princípio da competência. Obrigado, Angela
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