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PERGUNTA: IRRF SOBRE ABONO PECUNIÁRIO
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Pergunta n° 24273, postada em 5/2/2010, às 17:08
Autor(a): *** (Saquarema - RJ)
Prezado consultor! Boa tarde! Estou com um grande dilema que acredito assolar alguns de nossos parceiros de trabalho como já pesquisei anteriormente a respeito quando li sobre algumas perguntas efetuadas aos senhores. Meu problema se trata quanto a incidência "ou não" sobre o abono pecuniário + 1/3 constitucional (parcela de até 10 dias das férias vendidas pelo empregado). Verifiquei que alguns sites (inclusive COAD) informam que existe incidência de IRRF sobre tal parcela. Busquei as informações sbore a IN 936 da RFB e lá me é informado que não existe tal incidência, porém, a solução de divergência COSIT nº 1 diz que tal verba compõe a base de cálculo do IR. Minha pergunta é objetiva: Existe ou não incidência de IRRF? Ainda de acordo com a solução COSIT, a empresa estaria desobrigada de reter tal imposto? Aguardo ansiosamente pela resposta. Obrigado.
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