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PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DO IR PAGO A MAIOR
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Pergunta n° 24177, postada em 2/2/2010, às 10:41
Autor(a): *** (Saquarema - RJ)
Caro consultor, empresa tributada pelo Lucro Real Anual, vem efetuando Balanço de Suspensão/Redução durante todos os meses do ano de 2009. No dia 30 de setembro foi recolhido a maior o valor de IR, ou seja, o valor de IR devido apurado no Balanço de Redução de agosto foi de R$ 1.250,00, e foi recolhido R$ 1.650,00. Pergunto: este valor pago a maior de R$ 400,00 poderia ser usado para compensar, total ou parcialmente, o valor de IR devido apurado no Balanço de Redução de setembro, com vencimento para 31/10/2009? A título de informação, se minha opção fosse de apurar através da base de cálculo estimada o IR de setembro, mesmo assim poderia ser realizada esta compensação? Em ambos os casos deveria usar a Per/Dcomp? Desde já agradeço.
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