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PERGUNTA: GIA REVENDA DE VEÍCULOS USADOS
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Pergunta n° 24081, postada em 27/1/2010, às 12:14
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Estou com uma empresa de revenda de veiculos usados, e gostariamos de inclui-la no Simples Nacional, porem tive a supresa de não poder optar-la pois há uma receita excessiva devido aos valores declarados em GIA que é superior ao limite do Simples, é claro, porem consideramos receita somente a diferença entre a compra e venda (Lei nº 9.716/1998 , art. 5º ; Instrução Normativa SRF nº 152/1998). Minha pergunta é, está correto a forma de preenchimento da GIA, com o valor total no preço do veiculo, a base de ICMS com red. de 95% desse valor e a diferença em outros? Estarei impedido de optar pelo simples, mesmo considerando que o faturamento é a diferença na venda X compra, sendo que nao ultrapassa o limite do Simples?
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