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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 11/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: COMPENSAÇÃO DO SALDO DE INSS RETIDO

  • Pergunta n° 24061, postada em 26/1/2010, às 15:18

    Autor(a): *** (Saquarema - RJ)

    Caro consultor agradeço pela resposta de nº 23845, de 12/01/2010, e a sugestão da leitura do artigo 48 da Instrução Normativa RFB nº 900, de 30/12/2008. Apenas, para confirmação do meu entendimento, os saldos não utilizados do INSS retido sobre as NF de Serviços emitidas até 31/12/2009, data final em que minha empresa prestadora de serviços foi tributada pelo lucro presumido, foi demonstrado tanto na GFIP quanto na contabilidade, e gira em torno de 7.500,00. Poderá este saldo ser usado para compensar o INSS devido a partir da competência de janeiro de 2010, mês este que minha empresa passará a optar pelo Simples Nacional, tributada na forma do anexo III? Como na GPS a partir de janeiro de 2010 constarão apenas os valores do INSS descontado dos empregados e do pro labore, e estes serão, nos primeiros meses abaixo do saldo acima informado, entendo que não haverá nada a recolher. Meu entendimento está correto?

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