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Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: ISS. ATIVIDADE DE PREPARAÇÃO DE MASSA DE CONCRETO

  • Pergunta n° 2398, postada em 26/3/2004, às 07:41

    Autor(a): *** (Paraguaçu Paulista - SP)

    Temos uma empresa com atividade de preparação de massa de concreto (concreteira), emitimos a venda do concreto em nota fiscal de prestação de serviços, destacando na descrição do serviços o tipo de concreto vendido e o seu valor unitário e total. Ex. Concreto FCK 200 - 05 m3 -180,00 - 900,00. Depois no rodapé a nota fiscal tem um quadro onde detalhamos o total do serviço - 900,00, o material aplicado - R$ 558,00 - e o servico - 342,00, que usamos como base de cálculo do ISS ou seja o total da prestação menos o material aplicado. Junto com esta nota de serviço temos as notas fiscais de remessa do material aplicado em cada obra. Desta forma perguntamos. É correto deduzir o material aplicado na venda de concreto da forma citada ou devemos pagar o ISS sobre o total da operação. Outra situação: no artigo 2o. da Lei Municipal da sede da empresa tem o seguinte texto:"A base de cálculo do imposto é o preço do serviço, admitida a dedução de materiais, única e exclusivamente se tiverem sido fato gerador de outro tributo de competência do Estado ou da União, devidamente comprovados."

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