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PERGUNTA: ICMS SUBST TRIB PERNAMBUCO
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Pergunta n° 23968, postada em 20/1/2010, às 17:00
Autor(a): *** (Juazeiro Do Norte - CE)
CAROS SENHORES, UMA INDUSTRIA DE AGUA MINERAL VAI FATURAR NF PARA O ESTADO DO PERNAMBUCO, GENTILEZA INFORMAR QUAL DOS PROCEDIMENTOS ABAIXO ESTÁ CORRETO OU SE EXISTE OUTRO. GRATO CALIXTO 1º. EXEMPLO (VENDA DO CEARÁ PARA O PERNAMBUCO) VR DO PRODUTO NA NOTA FISCAL DO CEARA R$ 4,66 (12 UNID. 510 ML) ICMS NORMAL 12% VENDA PARA PERNAMBUCO R$ 0,56 ........................... CALCULO CONF. ANEXO ÚNICO IN GAT 022/2006 12 x R$ 0,17 = VALOR BASE CÁLC. SUB. TRIB. = R$ 2,04 1ª) HIPÓTESE - ICMS SUB. TRIB. A RECOLHER = (2,04 – 0,56) = R$ 1,48 2ª HIPÓTESE – O VALOR DO ICMS SUBST.TRIBUTÁRIA A RECOLHER É ENCONTRADO UNICAMENTE MULTIPLICANDO-SE O VALOR DO ANEXO ÚNICO PELA QUANTIDADE DE UNIDADES? 12 x R$ 0,17 = ICMS SUB TRIB A RECOLHER = R$ 2,04 Anexo Único da Instrução Normativa GAT Nº 022/2006 PRODUTO/EMBALAGEM ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (R$) Alíquota ICMS Normal – Origem 17% 12% 7% ÁGUA MINERAL OU POTÁVEL NACIONAL Copo de 200 a 300 ml 0,06 0,08 0,10 Garrafa de 200 a 250 ml de PVC, PP ou PET 0,10 0,14 0,17 Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET sem gás 0,12 0,15 0,19 Garrafa de 300 a 350 ml de PVC, PP ou PET com gás 0,13 0,18 0,22 Garrafa de 300 a 600 ml de vidro (retornável) 0,08 0,11 0,13 Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET sem gás 0,13 0,17 0,22 Garrafa de 351 a 600 ml de PVC, PP ou PET com gás 0,15 0,20 0,25 Garrafa de 200 a 600 ml de vidro (descartável) 0,18 0,23 0,29 Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET sem gás 0,20 0,27 0,33 Garrafa de 1 litro de PVC, PP ou PET com gás 0,21 0,29 0,36 Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET sem gás 0,21 0,27 0,34 Garrafa de 1,25 a 1,5 litros de PVC, PP ou PET com gás 0,22 0,29 0,37 Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET sem gás 0,32 0,43 0,53 Garrafa de 2 litros de PVC, PP ou PET com gás 0,34 0,45 0,57 garrafa de 3,8 litros ou Pote de 5 litros (descartável) 0,75 1,00 1,25 Garrafão de 10 litros(descartável) 1,31 1,74 2,17 Garrafão de 10 litros (retornável) 0,17 0,34 0,41 Garrafão de 20 litros (retornável) 0,25 0,51 0,66 PRODUTO/EMBALAGEM ICMS POR SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA (R$) Alíquota ICMS Normal – Origem 17% 12% 7% ÁGUA MINERAL IMPORTADA Garrafa de 200 a 350 ml 0,52 0,63 0,67 Garrafa de 351 a 750 ml 0,68 0,84 0,88 Garrafa de 751 ml a 1 litro 0,82 1,00 1,06 Garrafa de 1,1 a 2 litros 1,06 1,30 1,37 3a. HIPÓTESE – CONFORME ANEXO ABAIXO VALOR AGREGADO EXEMPLO (VENDA DO CEARÁ PARA O PERNAMBUCO) VR DO PRODUTO NA NOTA FISCAL DO CEARA R$ 4,66 (12 UNID. 510 ML) ICMS NORMAL 12% VENDA PARA PERNAMBUCO R$ 0,56 ........................ VR. DO PRODUTO R$ 4,66 + (4,66 X 140%) = R$ 4,66 + R$ 6,52 = R$ 11,18 BC ST = R$ 11,18 X 17% = R$ 1,90 ICMS ST A RECOLHER = (R$ 1,90 – 0,56) ICMS ST A RECOLHER = R$ 1,34 ANEXO ÚNICO (alterado pelo Decreto nº 32.774/2008) MARGENS DE VALOR AGREGADO PARA CÁLCULO DO ICMS ANTECIPADO (art. 3º, II) PRODUTO MARGEM DE VALOR AGREGADO OPERAÇÕES PRATICADAS PELO INDUSTRIAL, IMPORTADOR, ARREMATANTE OU ENGARRAFADOR DEMAIS OPERAÇÕES Refrigerante em garrafa com capacidade igual ou superior a 600 ml 140% 40% Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa plástica de 1.500 ml 120% 70% Refrigerante pré-mix ou post-mix e água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em copos plásticos e embalagem plástica com capacidade de até 500 ml 140% 100% Chope 140% 115% Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em garrafa de vidro: - retornável, com capacidade de até 500 ml; - não-retornável, com capacidade: de até 300 ml acima de 300 ml e até 500 ml 250% 140% 250% 170% 100% 170% Água mineral, gasosa ou não, ou potável, natural, em embalagem com capacidade igual ou superior a 5.000 ml 100% 70% Gelo (Dec. nº 32.774/2008 - Efeitos a partir de 01.01.2009) 100% (Dec. nº 32.774/2008 - Efeitos a partir de 01.01.2009) 70% (Dec. nº 32.774/2008 - Efeitos a partir de 01.01.2009) Demais casos, inclusive quando se tratar de água gaseificada ou aromatizada artificialmente CALIXTO 140% 70%
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