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PERGUNTA: ALIENAÇÃO DE IMÓVEL RURAL
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Pergunta n° 239, postada em 11/3/2003, às 17:46
Autor(a): *** (Resende Costa - MG)
Caríssimo Jose Rufino, desde já agradeço sua atenção. Um imóvel rural em condomínio(mãe e treis filhos), declarado no ITR/2002 85.000,00, vendido agora em 02/2003 por 180.000,00. Tanto a mãe como 02 filhos não apresentam IRPF nem tampouco possuem imóvel, o outro filho apresentação IRPF e possui imóvel. 1) Como fica a situação do Ganho de capital(um dos filhos que não apresenta IRPF, vendeu um lote recebido em herança em 2002)? 2) Há a necessidade de ser feita a DIRPF/2004 para que seja informado o recebimento do dinheiro pelos filhos e mãe, sendo que a mãe como irá receber 90000,00, e irá compra um imóvel? Quais implicações podem haver pela disparidade do valor do imóvel declarado no ITR, do valor vendido que foi informado na escritura lavrada em cartório. Atenciosamente, Antônio SR Neto
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