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Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: IOF
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Pergunta n° 23891, postada em 15/1/2010, às 10:15
Autor(a): *** (Limeira - SP)
IOF sem prazo de recebimento O nosso empréstimo foi sem valor e prazos definidos, assim, a única opção de recolhimento que temos é o saldo diário dentro do mês. No caso mensionado acima, também é cessado o recolhimento a medida que o montante disponibilizado não for quitado dentro de 365 dias? Exemplo: em 01/11/2008 disponibilizamos R$ 10.000,00 em 01/12/2008 disponibilizamos R$ 10.000,00 em 01/01/2009 disponibilizamos R$ 10.000,00 Assim temos: no mês 10/2009 tributaremos R$ 30.000,000 (a soma dos 3 empréstimos) no mês 11/2009 tributaremos apenas R$ 20.000,00, pois, o 1º empréstimos foi disponibilizado a mais de 365 dias.
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