Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 27/07/2025: Perguntas: 65.610 | Respostas: 69.010

PERGUNTA: ALÍQUOTAS DE ICMS

  • Pergunta n° 23881, postada em 14/1/2010, às 14:38

    Autor(a): *** (São Caetano Do Sul - SP)

    GOSTARIA DE SABER SE A TRIBUTAÇÃO DOS PRODUTOS ABAIXO ESTÁ CORRETA P/ EMPRESA COMERCIAL - VENDA AO CONSUMIDOR???? SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA DO ICMS 2 - sucos e bebidas prontas: a) bebidas prontas a base de mate ou chá, 2101.20 e 2202.90.00; b) preparações em pó para a elaboração de bebidas, 2106.90.10 e 1701.91.00; c) refrescos e outras bebidas não alcoólicas prontos para beber, exceto os refrigerantes e as demais bebidas de que trata o artigo 293 deste regulamento, 2202.10.00; d) bebidas prontas à base de café, 2202.90.00; e) sucos de frutas, ou mistura de sucos de frutas, prontos para beber, 2009; f) água de coco, 2009.80.00; g) néctares de frutas e outras bebidas não alcoólicas prontas para beber, 2202.90.00; h) bebidas alimentares prontas a base de soja, leite ou cacau, 2202.90.00; 1 - chocolates: a) chocolate branco e bombons a base de chocolate branco, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kilo, 1704.90.10, 1704.90.20; b) bombons e chocolates contendo cacau, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kilo, 1806.31.10 e 1806.31.20; c) chocolate em barras, tabletes ou blocos ou no estado líquido em pasta, em pó, grânulos ou formas semelhantes, em recipientes ou embalagens imediatas de conteúdo igual ou inferior a 2 kilos, 1806.32.10 e 1806.32.20; d) chocolates e outras preparações alimentícias contendo cacau, incluindo achocolatados em pó, em embalagens de conteúdo inferior a 1 kilo, 1806.90; NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS 22.04 Vinhos de uvas frescas, incluídos os vinhos enriquecidos com álcool; mostos de uvas, excluídos os da posição 20.09. 2204.10 -Vinhos espumantes e vinhos espumosos 2204.10.10 Tipo champanha ("champagne") 2204.10.90 Outros 2204.2 -Outros vinhos; mostos de uvas cuja fermentação tenha sido impedida ou interrompida por adição de álcool: 2204.21.00 --Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros Ex 01 - Vinhos da madeira, do porto e de xerez 2204.29.00 --Outros Ex 01 - Vinhos da madeira, do porto e de xerez 2204.30.00 -Outros mostos de uvas 22.05 Vermutes e outros vinhos de uvas frescas aromatizados por plantas ou substâncias aromáticas. 2205.10.00 -Em recipientes de capacidade não superior a 2 litros 2205.90.00 -Outros NÃO INCIDÊNCIA DE ICMS UÍSQUES – RUM – GIM – GENEBRA – VODCA – LICORES - 22.08 Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico em volume inferior a 80% vol.; aguardentes, licores e outras bebidas espirituosas (alcoólicas). 2208.20.00 -Aguardentes de vinho ou de bagaço de uvas 2208.30 -Uísques 2208.30.10 Com um teor alcoólico, em volume, superior a 50% vol., em recipientes de capacidade superior ou igual a 50 litros Ex 01 - Destilado alcoólico chamado uísque de malte ("malt Whisky") com teor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%, obtido de cevada maltada Ex 02 - Destilado alcoólico chamado uísque de cereais ("grain Whisky") com teor alcoólico em volume superior a 54% e inferior a 70%, obtido de cereal não maltado adicionado ou não de cevada maltada 2208.30.20 Em embalagens de capacidade inferior ou igual a 2 litros 2208.30.90 Outros 2208 40.00 -Rum e outras aguardentes provenientes da destilação, após fermentação, de produtos da cana-de-açúcar 2208.50.00 -Gim e genebra 2208.60.00 -Vodca 2208.70.00 -Licores 2208.90.00 -Outros Ex 01 - Álcool etílico Ex 02 - Bebida refrescante com teor alcoólico inferior a 8%

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página