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PERGUNTA: TRATAMENTO TRIBUTÁRIO DA MULTA OU INDENIZAÇÃO - PJ
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Pergunta n° 23871, postada em 14/1/2010, às 11:00
Autor(a): *** (Niterói - RJ)
Bom dia! No dia 13/11/2009, vocês colocaram no site um artigo sobre o tratamento tributário das multas ou indenizações recebidas por pessoa jurídica. Fiquei apenas com uma dúvida: o cálculo do IRPJ e CSLL, no caso do lucro presumido, é semelhante ao feito no recebimento de rendimentos de aplicações financeiras? Incidindo 15% e 9% respectivamente sobre o total do valor da indenização? Tive essa dúvida pois em outros tipos de indenização os valores não entram na base de cálculo dos impostos. Obrigado a atenção!
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