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PERGUNTA: PIS E COFINS NA VENDA PARA AREAS DE LIVRE COMERCIO
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Pergunta n° 23824, postada em 11/1/2010, às 22:20
Autor(a): *** (Ariquemes - RO)
PIS/COFINS 1- Na compra de Peças e Máquinas por Guajará Mirim , com base na Lei 10.966/04 ( PIS e COFINS) será devido o recebimento do desconto? 2- o benefício se aplica somente quando comprar para revender a clientes localizados em ALC e que estes mesmos clientes vão receber da Dinamica o desconto do PIS/COFINS, correto? 3- Se afirmativo a pergunta 2, posso dizer que a empresa vai comprar sem o benefício ou ter que recolher depois quando : Efetuar compras para Guajará que serão posteriormente transferidas para as demais filiais, sendo que na venda não irá incidir o PIS/COFINS "quando estas Mercadorias forem amparadas pela alíquota 0", correto? Obs.: Máquinas NCM 8429 e algumas peças são amparadas pela tributação Monofásicas . 4- Existe algum prazo máximo para que uma filial estabelecida em Guajará Mirim possa vender um Imobilizado, para que não tenha que recolher o benefício do PIS/COFINS recebido na entrada?
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