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Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.615

PERGUNTA: CHEQUE NOMINATIVO

  • Pergunta n° 2382, postada em 24/3/2004, às 21:13

    Autor(a): *** (Cerro Largo - RS)

    Estimado Rufino ! Em análise na legislação a repeiro do cheque, a mesma não faz qualquer menção da possibilidade de existir a figura de 2 ou mais beneficiários, através do cheque nominal, cfe trecho abaixo: "O cheque pode ser emitido de 3 (três) formas. São elas: nominal (ou nominativo) à ordem, que é aquele que só pode ser apresentado ao banco pelo beneficiário indicado no cheque, podendo ser transferido por endosso do beneficiário; nominal não-à ordem, que é aquele que não pode ser transferido pelo beneficiário; e ao portador, que é aquele que não nomeia um beneficiário, e o cheque é pagável a quem o apresente ao banco sacado. Para tornar um cheque não-à ordem, basta o emitente escrever, após o nome do beneficiário, a expressão "não-à ordem", ou "não-transferível", ou "proibido o endosso" ou outra equivalente. O cheque ao portador não pode ter valor superior a R$ 100,00. " Assim, há amparo legal para a existência de dois ou mais beneficiários, através de cheque nominativo ? Muito obrigado

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