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PERGUNTA: SUBSITITUIÇÃO TRIBUTÁRIA
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Pergunta n° 23808, postada em 11/1/2010, às 16:10
Autor(a): *** (Jundiai - SP)
Boa tarde, EStou com duas dúvidas sobre ST: 1ª) O cliente de SP, comprou um produto CF 34029039 de fornecedor de MG. Verifiquei e existe convênio entre os estados SP e MG.Ambas as empresas estão no simples nacional.Junto com a NF acompanhou uma GNRE. Os valores ficaram assim: -vl do produto $872 -vl ICMS-ST $52,32(valor da GNRE) =vl total da nf $924,32 A minha dúvida com essa venda é que o fornecedor é o fabricante do produto, mesmo sendo do simples não deveria calcular o icms-st utilizando o IVA 40% (autopeças). O valor de R$52,32 recolhido como icms-st é o diferencial de alíquota. 2ª) Cliente do estado de SP adquiriu produto de fornecedores do SP. O produto tem a CF 8421230010 (filtros-autopeças). O filtro será aplicado em veiculo automotor terrestre (empilhadeira elétrica). Esse produto tem ST, mas a venda foi tributada normal.Entrei em contato com o fornecedor e ele informou que se trata de comércio por isso não tem ST. Mas o que aprendi até o momento, independente de ser comércio ou não tem que haver ST dentro do estado de SP. Devemos recolher esse imposto já que o fornecedor não recolheu?
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