Perguntas e Respostas

Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).

Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.

Não obstante adotarmos a marca ContadorPerito.Com®, observe que não prestamos serviços na área de perícia contábil.


Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 11/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: SIMPLES NACIONAL - CALCULO DO IMPOSTO

  • Pergunta n° 23806, postada em 11/1/2010, às 15:33

    Autor(a): *** (Catanduva - SP)

    PREZADOS SENHORES: UMA EMPRESA FATUROU DE 01 A 12/2009 O VALOR DE R$ 2.320.238,58, NO ENTANTO PARA 01/2010 A ESTIMATIVA DE VENDA É DE R$ 240.000,00, PORÉM EM 01/2009 O VALOR FOI DE R$ 46.868,82; PORTANTO TENDO ACUMULADO PARA EFEITO DE CALCULO DO IMPOSTO O VALOR DE R$ 2.513.369,76. PERGUNTO A EXCLUSÃO DO SIMPLES SE DARÁ SOMENTE NO EXERCICIO SOCIAL DE 01 A 12/2010, OU SE O VALOR ACUMULADO DOS 12 ULTIMOS MESES ULTRAPASSAR O LIMITE DE R$ 2.400.000,00?DESDE JÁ OBRIGADA. MARIANA

Atenção!

Com fulcro no disposto no caput e inciso XIII do artigo 7º, e nos artigos 24, 29 e 101 a 184, todos da Lei nº 9.610/1998 (Direitos Autorais) e no artigo 184 do Decreto-Lei nº 2.848/1940 (Código Penal), na redação dada pela Lei nº 10.695/2003, é expressamente proibida, por qualquer meio, a reprodução parcial e/ou total de matérias exclusivas do site ContadorPerito.Com®, exceto a impressão e a citação ou referência bibliográfica de acordo com as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT.

Receba diariamente nosso boletim eletrônico.

Cadastre-se

Boletins enviados

« Página principal « Página anterior ^ Topo da página