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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: CONT... REGISTRO SS LTDA

  • Pergunta n° 23788, postada em 8/1/2010, às 23:15

    Autor(a): *** (Vitória - ES)

    Sensacional. Muito esclarecedor. Já estou recomendando o serviço. Contudo, sua resposta anterior fez surgir outra dúvida. A alínea (e) da resposta anterior diz que: {e) na sociedade simples limitada a contribuição do sócio pode consistir em prestação de serviços (art. 1.006 do CC); nas sociedades limitadas empresárias é vedada a contribuição em prestação de serviços (art. 1.055, § 2.º, do CC);} Esta afirmação não esta em conflito com o artigo 983 do CC/2002, no tocante à parte que diz que a sociedade simples pode constituir-se de conformidade com os artigos 1039 a 1092 do CC/2002? Pois sendo SS LTDA, portanto em conformidade com os artigos 1052 a 1087 do CC/2002 (devendo se reger por eles), não deveria respeirar o artigo 1055 § 2º do CC/2002 e não aceitar sócio que contribua com prestação de serviços?

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