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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 05/05/2025: Perguntas: 65.225 | Respostas: 68.616

PERGUNTA: CONTINUAÇÃO... SS LTDA.

  • Pergunta n° 23786, postada em 8/1/2010, às 21:36

    Autor(a): *** (Vitória - ES)

    Agradeço a resposta anterior. Um professor de Direito Empresarial me afirmou em sala de aula que (SS Ltda) não existe, e até hoje afirma. Segundo ele quem esta registrado como tal, esta na condição de Sociedade não Personificada (art 986 a 990 do CC/2002), sujeito a suas peculiaridades. Por isso fiz a pergunta. Voltando ao tema, pelo que entendi, uma sociedade simples que constitui-se de conformidade com o tipo da sociedade limitada (artigo 983 do CC/2002), deve seguir as regras das sociedades limitadas, ou seja (artigos 1052 a 1087 do CC/ 2002), abandonando as regras da sociedade simples pura (art 997 a 1038 do CC/2002), salvo nas omissões do capítulo destinado às limitadas (art. 1053 CC/2002). Isto quer dizer, então, que uma sociedade simples que constitui-se de conformidade com o tipo da sociedade limitada, não pode, por exemplo, ter sócio de serviço, pois é vedado pelo artigo 1055 § 2º. E assim ocorre com outras peculiaridades inerentes às sociedades simples puras. Estou correto nas minhas colocações? Então, caso eu esteja correto nas minhas colocações, não seria melhor registrar logo a empresa como sociedade limitada, já que sua operacionalidade será de uma sociedade limitada? Aliás, qual a maneira correta de se referir à uma sociedade simples, estou chamando de empresa o tempo todo (minha empresa...)? Empresa seria para a sociedade empresária, imagino.

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