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PERGUNTA: MERCADORIA ROUBADA ANTES DE CHEGAR NO ESTABELECIMENTO DO ADQUIRENTE
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Pergunta n° 237, postada em 11/3/2003, às 12:48
Autor(a): *** ( - )
Prezados Senhores, Como deve proceder contabilmente e fiscalmente a empresa adquirente de Mercadoria que foi roubada quando estava em trânsito do estabelecimento do vendedor para o adquirente: 1) Deve entrar com a nota fiscal de aquisição desta mercadoria em seu estabelecimento, visto que o vendedor não teve nenhuma culpa no ocorrido e precisa receber pela venda? 2) O transporte contratado pelo adquirente, estava sendo efetuado por empresa especializada, que tinha seguro e, vai se responsabilizar pelos danos ocasionados. Como o adquirente deve contabilizar o ressarcimento que a empresa transportadora vai fazer para cobrir seus danos? 3) Deve ser emitido algum documento fiscal para acobertar simbolicamente a saída desta mercadoria, pois se a nota fiscal de aquisição for lançada a mercadoria ficará constando no estoque da adquirente? 4) E com relação ao ICMS e IPI da nota fiscal de aquisição da mercadoria roubada, devem ser estornados da apuração do ICMS e do IPI? Agradecendo a atenção dispensada, fico aguardando pronunciamento. Marisa Alves de Mello
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