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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 10/05/2025: Perguntas: 65.243 | Respostas: 68.641

PERGUNTA: IRPJ - RECEBIMENTO EM ATRASO DE PESSOA JURÍDICA

  • Pergunta n° 23649, postada em 18/12/2009, às 15:41

    Autor(a): *** (Curitiba - PR)

    Em 2005 nossa empresa, que é optante pelo lucro presumido no regime de competência, emitiu uma nota fiscal para um cliente, que ficou inadimplente por muitos anos; todavia, nossa empresa recolheu todos os tributos devidos pela emissão daquela nota fiscal dentro do vencimento normal. Após ação de cobrança na justiça, o cliente pagou nossa empresa com multa, juros e correção, na data de maio de 2009. No ano de 2009, a atividade da empresa foi reduzida e o faturamento foi expressivamente reduzido. Pergunta-se: o sócio pode declarar como rendimento a distribuição de lucros, considerando o lucro de 2009 e o recebido atrasado, sem pagar qualquer imposto de renda adicional? Note-se que o lucro de 2009 não suporta o valor distribuído, porém houve o recebimento da cobrança em atraso que reforçou o caixa da empresa. Em caso afirmativo, como deve ser feito o registro na declaração do IRPF ajuste anual (informar campos, códigos e históricos a utilizar)?

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