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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 06/05/2025: Perguntas: 65.230 | Respostas: 68.624

PERGUNTA: REF: RESP 25350

  • Pergunta n° 23460, postada em 4/12/2009, às 17:06

    Autor(a): *** (Belo Horizonte - MG)

    Boa tarde! 1)Os rendimentos de aplicações financeiras podem ser considerados receitas relativas as atividades próprias da Fundação? Quanto à Cofins ficou claro que a alíquota s/ rend. financeiros é zero, porém não ví menção do Pis em nenhuma matéria. 3)É devido ou não o recolhimento do Pis s/ rendimentos de aplicação financeira? 4)Caso afirmativo, devo tributar no regime não-cumulativo? 5) Se a Fundação não tiver registro no CNAS deve recolher a CSLL sobre todas as suas receitas? Obrigada!Patrícia

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