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PERGUNTA: BENS ADQUIRIDO EM COMUNHÃO PARCIAL DE BENS (REGIME DE CASAMENTO)
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Pergunta n° 2345, postada em 22/3/2004, às 09:10
Autor(a): *** (Cerro Largo - RS)
Estimado Ruffino ! Quanto a declaração de bens, Pessoa Física. A aquisição de bens, em regime de casmento, comunhão parcial de bens, quando ambos prestam declaração de IRPF, um dos declarantes declara o bem adquirido em sua declaração e, o outro cônjuge, efetua a menção em sua declaração o fato da compra de bem imóvel, sob aquele regime. Todavia, na declaração que efetuar somente a menção, o bem será com valor zerado, efetuando, assim, somente a menção, para esclarecimento à Receita. Caso contrário, qual o procedimento e ficha de preenchimento. Muito obrigado e Boa Semana ! Forte abraço PS: Qual os cuidados com a mlha fina.
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