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PERGUNTA: LEI 13.701/2003 - ISS/SP
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Pergunta n° 2340, postada em 19/3/2004, às 17:17
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Meu caro Rufino, boa tarde! Gostaria de ter a sua opinião quanto a real distinção entre os itens 16.01 e 26.01 do art. 1º da Lei 13.701/2003, que introduz o ISS no município de São Paulo. O primeiro item destaca o "transporte municipal", enquanto o segundo "coleta". Qual a diferença entre ambos, mesmo porque, a responsabilidade pela retenção na fonte quando o serviço se enquadra no item 16.01 é do tomador. Já o item 26.01 tem como responsável o próprio prestador. E quanto ao termo "congêneres"?
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