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Nossa eficiente equipe de consultores esclarece com rapidez e segurança suas dúvidas de forma clara e objetiva, através do serviço de envio de perguntas e resgates das respostas via internet. Você ainda troca experiências com profissionais de todo País, nos mais variados ramos de atuação e porte empresarial (empresas de grande, médio e pequeno porte; profissionais liberais etc.).
Somos especializados nas áreas: tributária, fiscal, contábil, societária, previdenciária e trabalhista.
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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)
PERGUNTA: REEMBOLSO DE FRETE
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Pergunta n° 23340, postada em 25/11/2009, às 13:29
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
Temos uma rede de lojas franqueadas aonde distribuímos nossos produtos de fabricação propria e adquirido de terceiros, cujos custos do frete é do franqueado. Por uma questão de negociação de preço (mais vantajosa) todo o frete contratado são faturado contra a nossa empresa, sendo, os valores resultantes dessas operações repassados e cobrados dos franqueados através de nota de débito, pois entendemos que se trata de recuperação de despesas. Perguntamos: Esse procedimento está correto? Existe algum dispositivo legal que nos dê respaldo para esse procedimento? Grato. Charles
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