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PERGUNTA: DESISTÊNCIA PARC. ANT. E PAGTO A VISTA 11941/2009
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Pergunta n° 23320, postada em 24/11/2009, às 11:02
Autor(a): *** (São Paulo - SP)
PAGAMENTO A VISTA LEI 11941/2009 (UTILIZAÇÃO SICALC) Bom dia a todos. Tenho um caso, que optou-se pelo parcelamento ordinário de IRPF (0211 e 2904) deferido em 18/05/2009. O cliente tem intenção de pagar a vista com os benefícios das reduções da Lei 11941/2009. Tanto para adesão a parcelamento e pagamento a vista o prazo é 30/11/2009, e como deverá proceder com a desistência do parcelamento ordinário, surgem as seguintes dúvidas: 1. Trata-se de débitos e respectivos códigos DARF administrados pela RFB passível de calculo SICALC conf. versão do programa para pagamento a vista. Especificamente primeiro devo desistir de parcelamento anterior, fazer a adesão a "parcelamento" e aguardar a chamada no período de consolidação para pagamento a vista, até porque terão que ser amortizadas as parcelas já pagas; 2. Caso contrário, como devo fazer para distribuir os cálculos pelo SICALC dos respectivos códigos visto que estão consolidados em vários débitos e anos distintos no parcelamento ordinário além de individualizar as amortizadas as parcelas já pagas(PRINCIPAL/JUROS/MULTA). Obrigado
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