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PERGUNTA: ALÍQUOTA ICMS S/ FRETE - SP
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Pergunta n° 23238, postada em 16/11/2009, às 20:50
Autor(a): *** (Ariquemes - RO)
Olá De acordo com o RICM SP, Decreto nº 45.490/00 , Art. 54 temos as seguintes alíquotas de Icms para as Transportadoras que prestam serviços de transportes: Alíquota Interna: 12% Alíquota Interestadual quando destinado a Região Norte: 7% Pergunta 01: Quando o Frete for prestado a não contribuinte (pessoa física) localizado na Região Norte será aplicada a alíquota interna de 12%? Pergunta 02: Obtivemos a informação que quando o frete é prestado a empresa contratante e pagante do frete que é enquadrada como ME e EPP, mesmo sendo Pessoa Jurídica, a alíquota será de 12% quando destinada a Região Norte, mais especificamente RONDÔNI, procede essa informação? Caso sim, qual o embasamento legal? No aguardo Gilberto
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