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PERGUNTA: INSS SOBRE OBRAS DE CONSTRUÇÃO CIVIL
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Pergunta n° 2317, postada em 18/3/2004, às 09:50
Autor(a): *** ( - )
Gostaria de maiores esclarecimentos como vem sendo tratado a contribuição ao INSS sobre obras de construção civil. Sendo que a empresa não é construtora e sim comerciante de materiais de construção, que efetua contrato de empreita total com a pessoa física, mas somente fornece os materiais, e subempreita para outras pessoas físicas a mão-de-obra de execução. Quem é responsável pelo recolhimento do INSS da mão-de-obra ? Como efetuar a emissão de nota fiscal da mão-de-obra ? Com a IN INSS 100, fica dispensado o recolhimento do INSS através de aferição indireta com base na área construída, sendo cobrado somente 11% sobre a mão-de-obra ? Como é efetuada a compensação pela contratada ? Muito obrigado.
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