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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/07/2025: Perguntas: 65.605 | Respostas: 69.008

PERGUNTA: ART 392 DO RICMS

  • Pergunta n° 23166, postada em 11/11/2009, às 09:00

    Autor(a): *** (Jundiai - SP)

    Por favor estou com dúvida na interpretação do art 392. "...fica diferido para o momento em que ocorrer: sua entrada em estabelecimento industrial. Nosso cliente comprou mercadoria de uma empresa que emitiu a nf com icms diferido nos termos do artigo 392. Essa mercadoria será dada entrada como matéria prima. Minha dúvida é: é diferido mesmo, não temos que recolher nenhum imposto, estou entendendo que o diferimento começa aqui na entrada. Após transformar a MP em produto é que vou dar saída normal do icms. Correto?

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