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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/07/2025: Perguntas: 65.605 | Respostas: 69.008

PERGUNTA: ICMS PR

  • Pergunta n° 23116, postada em 5/11/2009, às 18:37

    Autor(a): *** (Curitiba - PR)

    A dúvida se refere ao caso de uma transportadora com sede no Paraná que realiza transporte rodoviário de cargas químicas entre as cidades de Araucária-PR e São José dos Pinhais-PR e de Araucária-PR para São Paulo-SP. Supondo que a soma de seus CTRC’s dê R$ 100.000 (R$ 82.000 de rotas isentas de ICMS no trajeto entre Araucária e São José dos Pinhais). Os 18 mil restantes são tributados em 12 %, (no trajeto entre Araucária e São Paulo). Logo, ainda neste caso, o imposto de saída seria dado por R$ 18.000 x 12% (equivalente a R$ 2.160). Se esta empresa tivesse R$ 50.000 em crédito de impostos decorrentes de compras tributadas de combustível, pneus e peças, entendemos que teríamos que fazer o aproveitamento proporcional desses créditos no estado proporcional a quantidade de saídas isentas (82%), ou seja, sobre R$ 50.000 x 12% = R$6.000. Desta forma, entendemos que o aproveitamento desse crédito deverá ser proporcional a quantidade de saídas não isentas no estado. Ou seja, neste caso só se pode aproveitar 18% desse crédito calculado sobre os R$ 50.000 (R$ 6.000 x 18% = RS 1.080)? E no caso de uma transportadora que realiza operações dentro de são Paulo. É válido/legal transportar mercadoria da origem ao destino, usando a nota fiscal emitida pelo cliente da transportadora? E quanto a emitir apenas uma semana depois do transporte o CTRC (para o caso de o transporte ser efetuado no final de mês e o faturamento só ocorra no início do outro mês)?

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