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PERGUNTA: PERDÃO DE DIVIDA
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Pergunta n° 23087, postada em 4/11/2009, às 17:19
Autor(a): *** (Piracicaba - SP)
Prezado consultor boa tarde, Empresa X com tributação no lucro presumido estará encerrando suas atividades em 2009. Na contabilidade dessa empresa existem contas correntes onde os sócios (pessoas físicas e jurídicas) devem para ela. No encerramento das atividades haverá o perdão dessas dividas, que serão contabilizadas em resultado, sem nenhuma tributação. Duvida: O sócio PF tem em sua declaração de bens o valor referente a divida com a empresa X. No IRPF de 2009/2010 irá zerar essa movimentação pq não tem mais que pagar. Será considerado tributável esse valor? É possível fazer como doação? O sócio PJ tb lucro presumido, tem em sua contabilidade o valor da divida com a empresa X. Fará a baixa contra uma conta de receitas eventuais. Haverá tributação IR/CS/Pis/Cofins sobre esse valor? Grata, Elisandra
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