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Conforme dicionários de língua portuguesa, “dúvida”, entre outras definições, é a “incerteza entre confirmar ou negar um julgamento ou a realidade de um fato”. (g.n.)

Posição em 25/07/2025: Perguntas: 65.605 | Respostas: 69.008

PERGUNTA: VEÍCULOS USADOS

  • Pergunta n° 23078, postada em 4/11/2009, às 12:01

    Autor(a): *** (São Caetano Do Sul - SP)

    Empresa no RPA tem com atividade a venda de veículos usados. Recebe veículos de pessoas físicas em consignação. Emite NF de entrada modelo 1-A em nome do consignatário/pessoa física com CFOP 1917 sem destaque do ICMS. Na venda deste veículo recebido em consignação emite as seguintes notas fiscais: a) NF de devolução simbólica a consignação para o consignante pessoa física com CFOP 5919 b)Nota fiscal de entrada relativa a compra do veículo sem destaque do imposto, pelo mesmo valor da nf de recebimento, com natureza da operação " compra para revenda " com CFOP 1.113 c) Nota fiscal em nome do comprador do veículo, pelo valor total da operação, cuja natureza de operação é "venda de mercadoria recebida em consignação" com destaque do ICMS. Pergunta-se: 1) É obrigatório a emissão da nf de devolução simbólica cfe ítem "a" ? 2) É obrigatorio a emissão da nf referente a letra "b" haja vista que não houve compra efetiva do veículo? 3) Poderia amparar toda operação somente com duas notas fiscais : na entrada utilizando-se de uma nf cuja natureza da operação " entrada de veículos em consignação CFOP 1917 e na saída, a segunda nf com CFOP 5115 - venda de mercadoria recebida em consignação?

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