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PERGUNTA: APURAÇÃO DE VALORES DO 13º SALÁRIO
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Pergunta n° 23069, postada em 4/11/2009, às 09:18
Autor(a): *** (Blumenau - SC)
Bom dia! Li a matéria 13º SALÁRIO - Prazos para pagamentos do 13º salário, com exemplos práticos publicada por vcs e gostaria de esclarecer alguns pontos. 1º) Um empregado horista que trabalha a mais de um ano na empresa e é demitido em 21/08, devo multiplicar por 220 ou 227,33 horas o valor do salário hora? 2º) 1º) Um empregado horista que trabalha a mais de um ano na empresa e recebe o adiantamento do 13º salário em 08/2009, devo multiplicar por 220 ou 227,33 horas o valor do salário hora? 3º)Existe algum fundamento legal (não considerando entidades sindicais) que determine a necessidade de apuração da média das horas trabalhadas durante o ano para apuração do valor do 13º salário? Ex.: Pagamento da 1ª parcela em 30/11 Salário hora de outubro: R$ 5,00 Número de horas no ano até 31/10: 1870 horas + 370 horas de DSR = 2240 horas no total 2240 horas/10 meses = 224 horas (média) 224 horas * R$ 5,00 = 1120,00 1120,00 * 50% = 560,00 a título de adto de 13º salário. Andreia
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