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PERGUNTA: ICMS TRANSPORTES
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Pergunta n° 23003, postada em 28/10/2009, às 17:16
Autor(a): *** (Curitiba - PR)
1. Uma transportadora com matriz na cidade de Curitiba-PR (transporta produtos químicos e papéis) tem uma filial na cidade de Ribeirão Pires-SP. O faturamento é gerado tanto na matriz quanto na filial. Ambas fazem compra de insumos, (ocasionalmente a filial consome insumos comprados pela matriz).Pergunta-se: Se a filial de SP optar por apurar o ICMS no regime de crédito presumido no estado de SP, ela é obrigada a adotar o mesmo regime no PR? Supondo que no estado de SP seja adotado o regime de débito e crédito, sobre quais desses insumos comprados pela filial de SP a transportadora pode constituir crédito para diminuir o imposto a pagar em SP?: Combustível para caminhões, compra de pneus para caminhões, compra de peças para caminhões, pagamento de pedágio, pagamento de IPVA, compra de serviços de comunicação de rádio, telefone e internet e aquisição de bens de ativo imobilizado (caminhões e reboques). Existe alguma possibilidade de a filial fazer o aproveitamento de crédito de impostos adquirido pela matriz? 2. Uma transportadora com matriz na cidade de Curitiba-PR (transporta produtos químicos e papéis) tem uma filial na cidade de Ribeirão Pires-SP e outra filial em Mucuri-BA. O faturamento é gerado tanto na matriz quanto nas filiais. Todos fazem compra de insumos, (ocasionalmente filiais consomem insumos comprados pela matriz). Pergunta-se: Em quais estados, especificamente, a empresa pode se creditar de notas fiscais de vendedores de insumos optantes pelo simples (supondo que estes tenham inscrição estadual)?
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